Perfil Corporativo e História

Perfil Corporativo

A UNIPAR CARBOCLORO é uma Companhia, com atividades preponderantes na fabricação de cloro, derivados de cloro e soda cáustica e acionista controlador da Unipar Indupa S.A.I.C., empresa argentina produtora de PVC (policloreto de vinila), soda cáustica e cloro na Argentina e no Brasil.

Comprometida com as boas práticas de governança corporativa, a Companhia busca assegurar transparência na divulgação de suas informações. As ações da Companhia estão listadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (UNIP3, UNIP5 e UNIP6).

História

Breve histórico da Companhia:

1969

A Companhia foi constituída em 28 de maio sob a denominação de União Participações Industriais Ltda.

Em outubro passou a condição de sociedade por ações, época em que já participava de um complexo industrial dedicado à produção e comercialização de produtos químicos e petroquímicos, formado pela Petroquímica União, Poliolefinas, Empresa Brasileira de Tetrâmero (posteriormente, UNIPAR Química, sociedade incorporada à Companhia em 1990, sendo transformada em filial sob a denominação de UNIPAR – Divisão Química) e Carbocloro Indústrias Químicas Ltda..

1971

A Companhia foi pioneira no setor petroquímico e de modo efetivo participa da instalação do Pólo Petroquímico de São Paulo, o primeiro do Brasil.

1973

Obtenção do registro de empresa de capital aberto;

Década de 80

Consolidação da posição de destaque na indústria petroquímica nacional.

1992

Participou expressivamente do Programa Nacional de Desestatização do setor petroquímico, adquirindo participações na Petroflex e Poliolefinas, aumentou sua participação na Petroquímica União, assumindo a condição de principal acionista.

1996

Constituição da Rio Polímeros (Unidade PE Duque de Caxias) para construção de um complexo gás-químico no Rio de Janeiro. Primeiro no Brasil a utilizar derivados de gás natural como matéria-prima, com escala mundial de produção e total integração entre a operação das unidades de eteno e de polietilenos.

2000

Conclusão do processo de descruzamento de participações societárias com a Odebrecht Química S.A., resultando na constituição da Polietilenos União produtora de polietilenos no Pólo de São Paulo.

2005

Início da ampliação da capacidade do Pólo de São Paulo, através da Petroquímica União e Polietilenos União. Ambos os projetos foram concluídos em 2009.

2006

Ano marcado pela entrada em operação efetiva da Rio Polímeros no mês de abril, após a bem sucedida conclusão dos testes de aceitação operacional do seu complexo industrial. Com investimento total da ordem de US$ 1,15 bilhão, a Riopol correspondeu ao maior empreendimento petroquímico implantado na América Latina nos últimos anos.

A Carbocloro iniciou a implantação de seu projeto de ampliação em cerca de 40% da capacidade de produção de soda/cloro. Investimento total de R$ 265 milhões, projeto concluído em 2008.

2007

Ano marcado na história da Companhia por importantes aquisições de participações societárias na Petroquímica União (maio – SEP Empreendimentos Produtivos S.A. e junho – Dow Brasil e Dow Nordeste), objetivando concretizar a estratégia da Companhia de consolidar ativos localizados principalmente na Região Sudeste.

Em novembro, A Companhia e a Petrobras celebraram a assinatura do Acordo de Investimento, estabelecendo etapas e diretrizes para a formação da Quattor Participações.

2008

A Companhia consolida seus ativos petroquímicos na região sudeste, com a constituição da Quattor Participações, a 2ª maior empresa petroquímica da América do Sul, cujo controle era exercido pela Comapnhia, com 60% do capital votante.

No mesmo ano, foram concretizadas com sucesso as alienações das participações da Companhia na Petroflex e União Terminais, operações que propiciaram um ingresso de recursos da ordem de R$ 607 milhões.

2009 e 2010

O ano de 2009 foi marcado pelos entendimentos com os acionistas da Braskem e Petrobrás para estudo de eventual negociação da participação societária da Companhia na Quattor Participações S.A., que culminaram com a celebração do Acordo de Investimento, em 22 de janeiro de 2010.

Através desse acordo, a Companhia vendeu à Braskem a totalidade de suas participações societárias na Quattor (correspondente a 60% do capital total e votante), na Unipar Comercial (correspondente a 100% do capital total e votante) e na Polibutenos (correspondente a 33,33% do capital total e votante).

O valor total da transação refletida no Acordo de Investimento atingiu R$ 870 milhões, sendo R$ 647,3 milhões pela Quattor, R$ 27,7 milhões pela Unipar Comercial, R$ 25 milhões pela Polibutenos e R$ 170 milhões que correspondiam ao valor líquido atribuído pela Companhia por suas obrigações assumidas, pela Braskem, no âmbito da opção de venda de ações da Quattor (resultantes do compromisso de migração da Rio Polímeros) outorgada ao BNDES Participações S.A..

Em junho/2010 a Companhia realizou uma Assembléia Geral Extraordinária, na qual os acionistas aprovaram a alteração do seu objeto social focando-o em participações acionárias, de modo que a Companhia participasse, como sócia ou acionista de outras sociedades, direta ou indiretamente, inclusive por meio de fundos de investimento e, consequentemente, a sua denominação social foi alterada para UNIPAR PARTICIPAÇÕES S.A..

2011

De acordo com o fato relevante de 30 de maio de 2011, visando a realização do investimento na Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S.A. (“Tecsis”), a Companhia firmou acordo de investimento com a BNDES Participações S.A (“BNDESPar”), a Estater Gestão de Investimentos Ltda. (“Estater”) e com certos credores, da Tecsis.

Nos termos desse Acordo, a Companhia em 06 de junho de 2011, subscreveu ações ordinárias da Tecsis correspondentes a 31,05% do capital votante e 25,25% do seu capital total, no montante de R$ 126 milhões equivalente a USS 80 milhões.

2013

Em março de 2013, a Companhia celebrou, por meio de sua subsidiária Carbocloro Participações Ltda., Instrumento Particular de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças com subsidiárias da Occidental Petroleum Corporation (“Grupo Occidental”), tendo por objeto a aquisição indireta da totalidade da participação detida pelo Grupo Occidental na Carbocloro Indústrias Químicas Ltda., representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Carbocloro (“Aquisição”). A Aquisição se efetivou em maio de 2013, com a devida aprovação do CADE, quando a Companhia se tornou titular da totalidade do capital social da Carbocloro.

O preço final da Aquisição, corrigido e calculado nos termos do Contrato de Compra e Venda, foi de R$ 554.047.274,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, quarenta e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais).

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 09 de agosto de 2013, os acionistas aprovaram a mudança do objeto social da Companhia, permitindo sua atuação direta no setor de soda, cloro e derivados, com a consequente alteração da denominação social para UNIPAR CARBOCLORO S.A., em preparação à incorporação da Carbocloro.

No dia 30 de setembro de 2013, os acionistas aprovaram, em Assembleia Geral Extraordinária, a Incorporação da Carbocloro pela Companhia. Dessa forma, a Companhia passou a desenvolver diretamente as atividades operacionais até então conduzidas pela Carbocloro.

2014

O ano de 2014 foi marcado como o primeiro ano da Companhia após a incorporação da Carbocloro em 30 de setembro de 2013. A receita operacional do ano foi totalmente gerada pelo negócio de soda, cloro e derivados. Concentramos esforços da Companhia direcionando a integração de suas atividades, captura de sinergias e aumento de eficiência operacional. Diversos processos foram revisitados incluindo seu fluxo e limites de autoridade e a estrutura organizacional foi ajustada para viabilizar o processo de transformação iniciado por conta deste evento societário. Adicionalmente, mantivemos a estratégia de desalavancar a Companhia.

2015

No fato relevante de 03 de fevereiro de 2015, a Companhia informou sobre a reestruturação de capital da Tecsis, do qual detinha 25,17% do capital social. Conforme comunicado ao mercado de 10 de junho de 2015, a reestruturação foi concluída, resultando na diminuição de participação acionária da Companhia na Tecsis para 17,8%.

No aviso aos acionistas de 24 de fevereiro de 2015, a Companhia informou o resultado final dos leilões realizados na BM&FBOVESPA nos dias 26 de janeiro, 29 de janeiro e 11 de fevereiro de 2015 referente as frações remanescentes do grupamento de ações.

Em 14 de dezembro de 2015, a Companhia informou via fato relevante, que recebeu uma comunicação de seu acionista controlador Vila Velha S.A. Administração e Participações, comunicando sobre a intenção de realizar oferta pública de aquisição das ações de emissão da Companhia em circulação no mercado, com o objetivo de cancelar o registro de companhia aberta perante a CVM (OPA). Informou também o preço a ser ofertado de R$ 5,70 por ação ordinária, R$ 5,70 por ação preferencial classe A e R$ 4,40 por ação preferencial classe B, a ser pago em moeda corrente nacional, na data da liquidação financeira da OPA, deduzido o valor de quaisquer dividendos e juros pagos pela Companhia. Os preços por ação representam um prêmio de 11%, 6% e 15% respectivamente sobre a média ponderada de 10 pregões das ações da Companhia com data base de 11 de dezembro 2015.

2016

Em 13 de janeiro de 2016, a Companhia comunicou através de Fato Relevante ter sido informada por sua acionista controladora, Vila Velha S.A. Administração e Participações, que esta apresentou perante a Comissão de Valores Mobiliários, pedido de registro de oferta pública para aquisição de ações emitidas pela Companhia, representativas, de até 75,04% do capital social da Companhia, o que corresponde a até 62.693.186 ações, sendo 10.274.771 Ações Ordinárias, 2.333.899 Ações Preferenciais Classe A e 50.084.516 Ações Preferenciais Classe B, com o objetivo de cancelar o registro de companhia aberta da Companhia.

Em 26 de fevereiro de 2016, a Companhia informou através de Fato Relevante que recebeu o Laudo de Avaliação das ações de emissão da Companhia, elaborado pelo Banco Santander (Brasil) S.A., instituição especializada escolhida pela Vila Velha S.A. Administração e Participações (“Ofertante”). A Companhia também foi informada pelo ofertante que o registro da oferta encontra-se em processo de análise na CVM.

Em 04 de março de 2016, a Companhia informou através de Fato Relevante que recebeu correspondência encaminhada por seu acionista controlador comunicando a mesma examinou as informações presentes no laudo de avaliação, mas que, considerando que o valor econômico apurado extrapola o valor ofertado, necessitará de tempo adicional para decidir a respeito do prosseguimento da Oferta.

Em 14 de março de 2016, a Companhia comunicou através de Fato Relevante que o Sr. Luis Barsi Filho, acionista com mais de 10% das ações da Companhia em circulação no mercado, solicitou a convocação, pelo Conselho de Administração da Companhia, de Assembleia Geral Especial de acionistas titulares de ações da Companhia em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação para determinação do valor das ações da Companhia.

Em 21 de março de 2016, a Companhia informou através de Fato Relevante que o Conselho de Administração da Companhia aprovou, em reunião realizada na mesmo data, a convocação de assembleia especial de acionistas titulares de ações em circulação, a se realizar em 12 de abril de 2016, às 10:30hs, na sede da Companhia, para deliberar sobre a realização de nova avaliação, em atendimento ao pedido formulado por acionista titular de mais de 10% das ações da Companhia em circulação no mercado.

Em 06 de abril de 2016, a Companhia informou através de Fato Relevante que o Conselho de Administração da Companhia se reuniu nesta data e, após analisar o pedido apresentado pelo acionista Sr. Luiz Barsi Filho, objeto do Fato Relevante divulgado em 31/03/2016, deliberou não cancelar a Assembleia Especial de acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação da Companhia, para fins da Oferta Pública de Aquisição de ações da Companhia, promovida pela Vila Velha S.A. Administração e Participações, acionista controladora da Companhia, com o objetivo de cancelar seu registro de companhia aberta junto à Comissão de Valores Mobiliários.

Em 12 de abril de 2016, a Companhia informou que foi realizada a Assembleia Especial de acionistas titulares de ações em circulação no mercado, na qual foi deliberada e rejeitada, por maioria de votos, a proposta de realização de nova avaliação para determinação do valor das ações da Companhia, para fins da Oferta Pública de aquisição de ações, com o objetivo de cancelar o registro de companhia aberta da Companhia, promovida pela Vila Velha S.A. Administração e Participações.

Em 02 de maio de 2016, a Companhia informou através de Fato Relevante que celebrou contrato de compra e venda de ações com a Solvay Argentina S.A., por meio do qual se obriga a adquirir ações representativas de 70,59% do capital social votante e total da Solvay Indupa S.A.I.C., produtora de PVC e soda, mediante o cumprimento de certas condições previstas no Contrato, como por exemplo, da Unipar lançar oferta pública para a aquisição de até a totalidade das demais ações representativas do capital da Solvay Indupa, atualmente negociadas na Bolsa de Comercio de Buenos Aires. O valor da Aquisição baseia-se no valor da empresa da Solvay Indupa da ordem de US$ 202 milhões, sujeito a ajustes usuais, na data do fechamento da operação, resultando, após esses ajustes, no preço a ser efetivamente pago pelas ações da Solvay Indupa. A conclusão da Aquisição está sujeita à aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), além de outras condições precedentes usuais.

Em 12 de maio de 2016, a Companhia publicou comunicado na mídia argentina a respeito da realização da OPA, conforme estabelecido na legislação argentina, que deverá realizar para a aquisição de até a totalidade das demais ações representativas do capital da Solvay Indupa, atualmente negociadas na Bolsa de Comercio de Buenos Aires – BCBA, sujeita a condições usuais, incluindo a consumação da Aquisição e a aprovação da OPA pela Comisión Nacional de Valores (CNV). O preço por ação de emissão da Solvay Indupa ofertado pela Unipar aos acionistas minoritários daquela sociedade corresponde a 2,42 pesos argentinos, e foi determinado com base na opinião de duas avaliadoras independentes, nos termos da regulamentação da CNV. Conforme publicado, o pedido de autorização da CNV para a realização da OPA será protocolado em até 10 (dez) dias úteis e as informações contidas naquele anúncio estão sujeitas a modificações, não podendo ser consideradas definitivas.

Em 07 de julho de 2016, a Companhia recebeu comunicado da acionista controladora Vila Velha S.A. Administração e Participações informando sua análise nas informações presentes no Novo Laudo de Avaliação, datado de 06 de julho de 2016, preparado pelo Banco Santander (Brasil) S.A., instituição especializada escolhida pela acionista controladora, que considera os impactos econômicos do contrato de compra e venda de ações com a Solvay Argentina S.A., conforme Fato Relevante divulgado pela Companhia em 2 de maio de 2016.

De acordo com o Novo Laudo de Avaliação, o valor econômico das ações de emissão da Companhia foi apurado no intervalo entre R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos) e R$ 5,78 (cinco reais e setenta e oito centavos).

Com base na análise do novo laudo, a acionista controladora informou que irá manter o Preço por Ação, pois representa um prêmio, antes da dedução de dividendos declarados pela Companhia em 29 de abril de 2016, de R$2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) por ação sobre o limite inferior do intervalo de preço indicado no Novo Laudo de Avaliação. E que o preço por ação foi ajustado de forma a refletir a distribuição de dividendos (arredondando-se o valor a ser subtraído, para fins da definição do novo preço da Oferta, para R$ 0,2884 por Ação Ordinária, R$ 0,4600 por Ação Preferencial Classe “A” e R$ 0,3173 por Ação Preferencial Classe “B”) passando a ser de R$ 7,22 (sete reais e vinte e dois centavos) por Ação Ordinária, R$ 7,04 (sete reais e quatro centavos) por Ação Preferencial Classe “A” e R$7,18 (sete reais e dezoito centavos) por Ação Preferencial Classe “B” a ser pago seguinte forma (i) R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos) por Ação Ordinária, R$4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos) por Ação Preferencial Classe “A” e R$ 4,68 (quatro reais e sessenta e oito centavos) por Ação Preferencial Classe “B”, à vista, na data da liquidação da OPA; e (ii) R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por Ação Ordinária, Ação Preferencial Classe “A” e Ação Preferencial Classe “B” que serão pagos no prazo de cinco anos, em 5 (cinco) parcelas anuais de R$ 0,50 (cinquenta centavos) corrigidas de acordo com a variação da Taxa DI, divulgada pela Cetip, sendo a primeira com vencimento em 2017 e a última com vencimento em 2021, sempre no mesmo dia e mês em que ocorrer a liquidação da OPA.

Em 15 de julho de 2016, a CNV decidiu, em 14 de julho de 2016, rejeitar o preço da OPA oferecido pela Unipar aos acionistas minoritários da Indupa Argentina, com base em interpretação da Lei 26.831 de Mercado de Capitais da Argentina. A Companhia está em diálogo com a CNV para compreender os fundamentos que embasaram tal decisão e terá 30 dias para eventualmente adequar os termos da OPA CNV.

Em 26 de julho de 2016, a Companhia informou que após dialogar com a CNV e compreender os fundamentos da decisão, o novo preço por ação na OPA da Indupa Argentina, a ser submetido para aprovação da CNV, será de 3,47 pesos argentinos, o qual será submetido prontamente e, em qualquer caso, em até um dia útil a partir da data do fato relevante.

Adicionalmente, a Companhia, a Solvay Argentina e a Solvay S.A. acordaram que: (a) para cada ação alienada na OPA CNV, a Solvay S.A. arcará com a diferença entre (i) o valor recebido pelo minoritário na OPA CNV; e (ii) o valor (sujeito aos ajustes previstos no Contrato) pago por ação pela Unipar à Solvay Argentina; (b) a Solvay Argentina e a Solvay S.A., mediante solicitação da Companhia, deverão obter garantia bancária em benefício dos acionistas minoritários da Solvay Indupa, garantindo o pagamento do preço por ação na OPA CNV (até o limite de 3,47 pesos argentinos por ação), na forma exigida pela CNV, sendo que os custos e despesas cobrados pela instituição bancária para a emissão dessa garantia serão arcados pela Companhia. Qualquer aumento no valor da garantia estará sujeito ao consentimento prévio da Solvay Argentina e da Solvay S.A.

Em 28 de julho de 2016, foi deliberado na Assembleia Geral dos detentores das debêntures emitidas pela Companhia: (i) prorrogação do pagamento da terceira parcela de amortização das Debêntures, que seria paga em 01 de agosto de 2016, devendo ser paga em 30 de agosto de 2016 e, (ii) alterar a periodicidade do pagamento da Remuneração das Debêntures, incluindo uma nova data de pagamento da Remuneração, que será devida em 30 de agosto de 2016, permanecendo inalteradas as próximas datas de pagamento de remuneração.

Em 22 de agosto de 2016, a Companhia recebeu correspondência da sua acionista controladora, Vila Velha S.A. Administração e Participações (“Vila Velha”), informando sobre a decisão de transferir temporariamente para a Estáter Assessoria Financeira LTDA (“Estáter”) a gestão da Companhia, com o objetivo de implementar uma reestruturação administrativa e financeira. A correspondência informa que, para os fins acima, Vila Velha instituiu usufruto sobre 51% das ações ordinárias da Companhia, relativamente ao direito de voto, em favor da Estáter, com quem firmou Acordo de Acionistas, nos termos do qual (i) Estáter elegerá a maioria dos administradores, inclusive o Presidente do Conselho de Administração e (ii) determinadas matérias extraordinárias, como reorganizações societárias e alterações estatutárias, estarão sujeitas à deliberação em reunião prévia. Informa, por fim, que a Estáter permanecerá na gestão por um prazo inicial até 31.12.2017, prorrogável para 30.06.2022, caso seja concluída, com sucesso, a oferta pública de aquisição das ações de emissão da Companhia em circulação no mercado em curso, com o objetivo de cancelar o seu registro de companhia aberta.

Em 23 de agosto de 2016, a Companhia recebeu requerimento da acionista controladora Vila Velha S.A. Administração e Participações para convocação de Assembleia Geral Extraordinária, no prazo da Lei, a fim de deliberar sobre a composição do Conselho de Administração, que reunir-se-á oportunamente para deliberar sobre o requerimento supramencionado.

Em 02 de setembro de 2016, a Companhia comunicou que encontra-se arquivado na sede social da Companhia, o acordo de acionistas celebrado entre de um lado, Vila Velha S/A Administração e Participações, Frank Geyer Abubakir, Parque da Luz Serviços Financeiros Ltda., Maria Carolina Barreto De Araújo Abubakir, Maria Cecília Barreto De Araújo Abubakir, Maria Soares De Sampaio Geyer e Agropecuária Intermares Ltda., e de outro, Estáter Assessoria Financeira Ltda.

Em 31 de outubro de 2016, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) publicou, nesta data, despacho declarando complexo o Ato de Concentração n.º 08700.005683/2016-81 (“Despacho”), que trata da aquisição, pela Companhia, de 70,59% do capital social votante e total (“Operação”) da Indupa Argentina. O Despacho é ato processual previsto no artigo 56 da Lei n.º 12.529/2011, por meio do qual a Superintendência-Geral do CADE determinou a realização de diligências complementares para subsidiar a instrução e o exame da Operação.

Em 7 de dezembro de 2016, foi proferido o Despacho nº 1575/2016 pela CADE, aprovando, sem restrições, o Ato de Concentração n.º 08700.005683/2016-81 e autorizando a aquisição, pela Companhia, de 70,59% do capital social votante e total da Indupa Argentina. O trânsito em julgado da referida decisão ocorrerá nos prazos e termos da legislação aplicável, sendo uma das condições precedentes ao fechamento da operação.

Em 27 de dezembro de 2016, a Companhia concluiu a aquisição e se tornou proprietária de 292.459.492 ações representativas de 70,59% do capital social votante e total da Indupa Argentina, após a implementação das condições precedentes previstas no contrato de compra e venda de ações celebrado com a Solvay Argentina S.A. em 2 de maio de 2016. Nos termos do contrato, as partes atribuíram à Indupa Argentina o valor da empresa (enterprise value) de US$ 202 milhões. A determinação final do valor da aquisição, contudo, depende da apuração dos valores do endividamento e do capital de giro consolidados e condicionadas ao levantamento das demonstrações financeiras da mesma para esta data. Somente após essa determinação será possível confirmar se a aquisição configura alguma das hipóteses previstas no art. 256 da Lei das S.A.

Além disso, conforme exigido pela legislação argentina e já comunicado previamente, a Companhia deverá lançar uma oferta pública para a aquisição de até a totalidade das demais ações representativas do capital da Indupa Argentina em circulação, atualmente negociadas na BCBA. O preço de aquisição das ações adquiridas no âmbito da OPA será pago pela Companhia e pela Solvay S.A., antiga controladora indireta da Indupa Argentina, nos termos divulgados no Fato Relevante de 26/07/16. A autorização para a realização da OPA está em análise pela CNV.

2017

Em 6 de Janeiro de 2017, a CNV aprovou o valor de 3,47 pesos argentinos para o preço a ser adotado por ação na OPA. Adicionalmente, aprovou que a OPA deverá permanecer aberta para aceitação durante um período de 25 dias após o seu lançamento. O efetivo lançamento da oferta está sujeito a formalidades adicionais, incluindo a finalização do prospecto.

Em 20 de Janeiro de 2017, a CNV aprovou o prospecto final referente a OPA.

Em 9 de Fevereiro de 2017, a Companhia foi informada pela acionista controladora:
(i) da sua decisão de elevar o preço por ação a ser ofertado no âmbito da OPA para R$7,50, a ser deduzido pelo valor de dividendos e juros sobre capital próprio eventualmente declarados pela Companhia até a data do leilão. O preço por ação será pago integralmente à vista, na data de liquidação financeira da oferta e contempla um prêmio de 36% por ação sobre a média dos preços indicados no Laudo de Avaliação elaborado pelo Banco Santander (Brasil) S.A. como valor justo para as ações de emissão da Companhia, que é de R$5,25 e R$5,78. O preço por ação será ofertado indistintamente para as ações ordinárias (ON), preferenciais classe “a” (PNA) e ações preferenciais classe “b” (PNB);
(ii) que o Banco Votorantim S.A. requereu em 23 de janeiro de 2017, por meio de notificação, resilição unilateral do mandato e do contrato de intermediação, em virtude de decisão estritamente estrutural interna do mesmo, não tendo, portanto, qualquer relação com a OPA, com a acionista controladora ou quaisquer informações recebidas em razão do mandato ou do contrato de intermediação;
(iii) de forma a dar continuidade à OPA, contratou a BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., que assumiu as responsabilidades como instituição intermediária da Oferta; e,
(iv) protocolou nesta data perante à CVM a nova minuta do Edital da OPA ajustado para refletir as alterações acima.

Em 1º de Março de 2017, a Companhia informou que o período de adesão à oferta pública obrigatória iniciada em 23 de janeiro de 2017, para a aquisição de até a totalidade das ações em circulação representativas do capital da Indupa Argentina, terminou em 24 de fevereiro de 2017. Os acionistas que aderiram à oferta alienarão, à Companhia, um total de 71.163.251 ações ordinárias de emissão da Indupa Argentina, representativas de 17,17% do capital social da Controlada. O preço ofertado foi pago aos acionistas da Indupa Argentina em 7 de março de 2017.

Em 9 de Março de 2017, a Indupa Argentina em atendimento ao disposto no artigo 62 do Regulamento de Cotização da BCBA enviou para a CNV na data de 8 de março de 2017, as demonstrações financeiras correspondente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2016.

Em 10 de Março de 2017, as demonstrações financeiras correspondentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2016 da Indupa Argentina, estavam disponíveis no site da CNV.

Em 22 de Março de 2017, nos termos da legislação argentina, a Companhia enviou comunicado para Indupa Argentina sobre anuncio de oferta pública de aquisição com a finalidade de cancelamento de registro de companhia aberta da Controlada. O preço por ação de emissão da Indupa Argentina ofertado pela Companhia aos acionistas minoritários da Controlada corresponde a 3,65 pesos argentinos, que representa o preço médio das ações durante os 6 meses antecedentes a Reunião de Conselho de Administração da Indupa Argentina em 22 de março de 2017. Para ocorrência da OPA é necessário cumprir com certas condições, como (i) aprovação dos acionistas da Indupa Argentina na Assembleia Ordinária e Extraordinária a ser realizada em 26 de abril de 2017 e aprovação da CNV; (ii) que sejam aprovados os termos da oferta pela CNV e (iii) outras condições que se detalharão no prospecto.

Em 28 de Março de 2017, o Conselho de Administração aprovou em reunião, entre outras coisas, a mudança da sede da Companhia para a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 50, 7º andar, Vila Nova Conceição, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a partir de 3 de abril de 2017. Deste modo, a próxima Assembleia Geral Ordinária, será realizada na nova sede da Companhia no dia 28 de abril de 2017, às 11h00. Estão disponibilizados publicamente, o Edital de Convocação e a Proposta de Administração contendo informações para a Assembleia.

Em 3 de Abril de 2017, nos termos da legislação argentina, foram enviadas à CNV as duas avaliações independentes realizadas referente ao preço por ação de emissão da Indupa Argentina ofertado pela Companhia aos acionistas minoritários daquela sociedade no valor de 3,65 pesos argentinos, que representa o preço médio das ações durante os 6 meses antecedentes a Reunião de Conselho de Administração da Indupa Argentina em 22 de março de 2017.

Em 5 de Abril de 2017, o Conselho de Administração da Indupa Argentina, em reunião realizada na mesma data, emitiu um parecer e uma recomendação técnica conforme legislação argentina, a respeito do anúncio realizado pela Companhia sobre a OPA com a finalidade de cancelamento de registro de companhia aberta da Controlada. Em seu parecer e recomendação técnica, utilizando de avaliadora independente, o Conselho de Administração considera que o preço oferecido pela Unipar Carbocloro é adequado e recomenda aos seus acionistas minoritários aceitar a OPA em todos seus termos, como aparecem no anúncio da Unipar Carbocloro. A recomendação se refere à situação atual da Indupa Argentina e que não deve ser considerado vinculante. A avaliação de aceitar/rejeitar a OPA deve ser consequência da análise individual e subjetiva que cada acionista deve realizar.

Em 27 de Abril de 2017, a Unipar Indupa S.A.I.C (“Controlada”) informou à Comisión Nacional de Valores (“CNV”) e ao Mercado de Valores de Buenos Aires S.A. (“MERVAL”) sobre as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas da Controlada, realizada em 26 de abril de 2017. Foram aprovadas: (i) a retirada voluntária das ações listadas na MERVAL devido oferta pública com a finalidade de cancelamento de registro de companhia aberta (“OPA”), sujeitos a aprovação da MERVAL e da CNV; e (ii) a realização da OPA com o preço por ação ofertado pela Companhia aos acionistas minoritários da Controlada de 3,65 pesos argentinos.

Em 28 de abril de 2017, a Companhia informou aos seus acionistas e mercado em geral que, na Assembleia Geral Ordinária realizada no mesmo dia, foi aprovada, nos termos da Proposta de Destinação de Resultados elaborada pela Administração da Companhia, a declaração e o pagamento de dividendo no montante total de R$ 28.317.834,88 (vinte e oito milhões, trezentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), dos quais R$ 24.066.565,33 correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido apurado no exercício social de 2016, e R$ 4.251.269,56 referem-se à reversão da reserva de lucros a realizar, a serem distribuídos entre as diferentes espécies e classes de ações de emissão da Companhia, nos termos do art. 33 do Estatuto Social, e sem retenção de Imposto de Renda na Fonte, conforme legislação em vigor, da seguinte forma: (i) o montante de R$ 9.062.791,15 às ações ordinárias, correspondente a um dividendo de R$ 0,3265590374 por ação ordinária; (ii) o montante de R$ 1.191.681,54 às ações preferenciais classe “A”, correspondente a R$ 0,4600000066 por ação preferencial classe “A”; (iii) o montante de R$ 18.063.362,19 às ações preferenciais classe “B”, correspondente a R$ 0,3592149411 por ação preferencial classe “B”. O Dividendo foi calculado em cumprimento às disposições estatutárias e à legislação e regulamentação em vigor, e será pago a partir de 12 de maio de 2017, sem retenção do Imposto de Renda e desprezadas as frações de centavos ao final dos cálculos do dividendo de cada acionista. A partir do pregão de 02 de maio de 2017 (inclusive), as ações da Companhia passarão a ser negociadas ex-dividendo.

Em 02 de maio de 2017, a Companhia informou aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Reunião do Conselho de Administração realizada em 28 de março de 2017, foi aprovada, entre outras matérias, a contratação da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, para prestação de serviços de auditoria externa a partir do 1º trimestre de 2017, efetivada em 13 de abril de 2017. A mudança do auditor visa atender às disposições da Instrução CVM 308/99, no tocante à rotatividade dos auditores independentes, e contou com a anuência da Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S., nos termos do art. 28 da mesma instrução.

Em 19 de junho de 2017, a Companhia comunicou aos seus acionistas e ao mercado em geral que, sobre o deferimento pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) do pedido de registro de oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia (“OPA”) para cancelamento do registro de companhia aberta, nos termos do artigo 4º, §4º, da Lei das Sociedades por Ações e da Instrução da CVM nº 361, de 5 de março de 2002 (“Instrução CVM 361”), tendo como ofertante a Vila Velha S.A. Administração e Participações (“Vila Velha”), na qualidade de acionista controlador da Companhia. Nos termos da Instrução CVM 361, o prazo para a publicação do Edital da OPA é de 10 (dez) dias contados da data do registro da OPA. Tal comunicado não constitui uma solicitação de adesão à OPA e não substitui à publicação do Edital da OPA, que deverá ser realizado pela Vila Velha.

Em 04 de julho de 2017, a Companhia informou via fato relevante que conforme previsto no item 4.8 do Edital de Oferta (“Edital”) publicado em 28 de junho de 2017, a implementação e a consumação da Oferta estão sujeitas a determinadas condições, dentre as quais a não ocorrência de “(i) uma queda de 10% (dez por cento) ou mais no valor acumulado da cotação da ação de emissão da Companhia na B3, tomando como base a cotação de fechamento verificada em 27 de junho de 2017 (dia útil antecedente à data de publicação deste Edital), sendo certo que para fins de apuração de tal percentual seriam considerados apenas valores de cotação de fechamento, não sendo consideradas quaisquer variações intradiárias”. Considerando que, em 03 de julho de 2017, foi verificada a ocorrência de uma queda acumulada da cotação das ações preferencias classes “A” da Companhia (UNIP5) de aproximadamente 15,68%, em relação à cotação do dia 27 de junho de 2017, a Ofertante renunciou expressamente à referida condição, nos termos dos itens 4.7 e 4.8.2 do Edital. A renúncia pela Ofertante à referida condição (a) exigiu o aditamento do Edital, o qual foi publicado nos termos do artigo 5º da Instrução CVM 361/02 e do item 4.8.2, I, do Edital; e (b) não ensejou modificação na data do leilão, que permaneceu como sendo 28 de julho de 2017.

Em 11 de julho de 2017, a Companhia informou via fato relevante que foi convocada Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 26 de julho de 2017, às 11h00, na sede da Companhia (“Assembleia”). A ordem do dia da Assembleia estava relacionada aos ajustes realizados, pela Companhia, em suas demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016 (“Demonstrações Financeiras”). Estes ajustes são decorrentes das medidas tomadas pela Unipar para refletir a aquisição da Unipar Indupa S.A.I.C. (atual denominação da Solvay Indupa S.A.I.C.; “Indupa”) pela Companhia, conforme Fato Relevante divulgado no dia 27 de dezembro de 2016, visando contabilizar os ativos adquiridos e passivos assumidos nesta operação a valor justo. Embora a Companhia tenha envidado esforços consideráveis para concluir os trabalhos de mensuração exigidos para a contabilização do valor justo dos ativos e passivos relacionadas à Indupa antes da Assembleia Geral Ordinária (“AGO”), por motivos que incluem a complexidade das análises efetuadas, a Unipar só logrou concluir tais trabalhos com o grau de rigor e de segurança que entendeu adequados após a AGO, que se realizou em 28 de abril de 2017. Assim, as Demonstrações Financeiras ajustadas relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016 foram aprovadas em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada no dia 3 de maio de 2017 (“RCA”). Na mesma data, e tendo em vista o aumento no lucro líquido da Unipar para aquele período por conta dos ajustes efetuados, uma nova proposta de destinação dos resultados da Companhia (“Proposta de Destinação dos Resultados”) também foi aprovada. Nesse sentido, foi convocada a Assembleia para deliberar sobre (i) as Demonstrações Financeiras ajustadas e; (ii) a Proposta de Destinação dos Resultados, a qual inclui a distribuição de dividendos adicionais, no valor total de R$ 2.862.785,14. Disponibilizou também o Edital e a Proposta da Administração referente a AGE.

Em 14 de julho de 2017, a Companhia informou via fato relevante a alteração da data da Assembleia para 1º de agosto de 2017 e disponibilizou o Edital e a Proposta da Administração atualizados.

Em 24 de julho de 2017, a Companhia informou via fato relevante que Conforme informado no fato relevante divulgado pela Companhia em 9 de fevereiro de 2017, o preço da Oferta foi fixado em R$7,50 por ação indistintamente, a ser deduzido pelo valor de dividendos e juros sobre capital próprio eventualmente declarados pela Companhia até a data do leilão, nos termos do item 4.3.2 do Edital da Oferta. Em 28 de abril de 2017, foi aprovada em Assembleia Geral Ordinária da Companhia a declaração e o pagamento de dividendos, no montante de R$28.317.834,88, distribuídos entre as diferentes espécies e classes de ações de emissão da Companhia, da seguinte forma: (i) o montante de R$9.062.791,15 aos titulares de ações ordinárias, correspondente a R$0,3265590374 por ação ordinária; (ii) o montante de R$1.191.681,54 aos titulares de ações preferenciais classe “A”, correspondente a R$0,4600000066 por ação preferencial classe “A”; e (iii) o montante de R$18.063.362,19 (aos titulares de ações preferenciais classe “B”, correspondente a R$0,3592149411 por ação preferencial classe “B”. Nesta data, foi aprovada em Reunião do Conselho de Administração da Companhia a declaração e o pagamento de dividendos intermediários às contas de reserva retenção de lucros e de lucros acumulados existentes no balanço patrimonial datado de 31 de março de 2017, no montante total de R$362.799.514,41, distribuídos entre as diferentes espécies e classes de ações de emissão da Companhia, da seguinte forma: (i) o montante de R$117.190.245,18 às ações ordinárias, correspondente a um dividendo de R$4,22270943 por ação ordinária; (ii) o montante de R$12.033.341,91 às ações preferenciais classe “A”, correspondente a R$4,64498038 por ação preferencial classe “A”; (iii) o montante de R$233.575.927,32 às ações preferenciais classe “B”, correspondente a R$4,64498038 por ação Preferencial classe “B”. Em virtude do exposto acima, o preço por ação foi ajustado de forma a refletir as distribuições de dividendos (arredondando-se o valor a ser subtraído, para fins da definição do novo preço da Oferta, para R$4,55 por ação ordinária, R$5,10 por ação preferencial classe “A”. e R$5,00 por ação preferencial classe “B”) passando a ser de R$2,95 por ação ordinária, R$2,40 por ação preferencial classe “A” e R$2,50 por ação preferencial classe “B”, a ser pago integralmente à vista na data de liquidação financeira da Oferta (“Preço por Ação”).

Em 27 de julho de 2017, a Companhia informou via fato relevante que o conselho de administração da Companhia aprovou, nesta data, os principais termos e condições para a realização de desinvestimento da totalidade de sua participação acionária na Tecsis Tecnologia e Sistema Avançados S.A., atual coligada da Companhia (“Tecsis”), representativa de 17,8% do seu capital social (“Transação”). Sujeita à celebração dos contratos definitivos, a Transação compreende o desembolso de caixa pela Companhia no valor de até R$110.000.000,50 (cento e dez milhões de reais e cinquenta centavos), sendo R$55.000.000,50 (cinquenta e cinco milhões de reais e cinquenta centavos) imediatamente e o remanescente ao longo do terceiro e quarto trimestres do ano corrente, baseado no passivo descoberto da Tecsis na proporção de participação da Companhia em 31 de março de 2017, por meio da subscrição e integralização pela Companhia de títulos representativos de participação societária e de dívida a serem emitidos pela Tecsis, e a consequente alienação de tais valores mobiliários. A Transação não gera qualquer ajuste negativo adicional às demonstrações financeiras uma vez que já foram feitas anteriormente provisões para possíveis perdas referentes a tal participação acionária, sendo certo ainda que a Companhia poderá receber na hipótese de alienação da Tecsis nos próximos 3 (três) anos valor proporcional à sua participação até o montante de R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais). Referida transação tem por objetivo proteger a Companhia e seus acionistas de eventuais prejuízos e riscos futuros decorrentes da participação societária na Tecsis. Os termos da Transação estão condicionados ao cumprimento de determinadas condições precedentes.

Em 28 de julho de 2017, a Companhia informou via fatos relevantes:
– Que recebeu, nesta data, correspondência encaminhada por Vila Velha S.A. Administração e Participações, seu acionista controlador e ofertante da OPA (“Vila Velha” ou “Ofertante”), comunicando que: Conforme divulgado em fato relevante pela Companhia em 27 de julho de 2017, o conselho de administração da Companhia aprovou os principais termos e condições para a realização de desinvestimento da totalidade de sua participação acionária na Tecsis Tecnologia e Sistema Avançados S.A., atual coligada da Companhia (“Tecsis”), representativa de 17,8% do seu capital social (“Transação”). Considerando que a decisão sobre a Transação ocorre no dia imediatamente anterior à realização do leilão da OPA, os acionistas não dispuseram de tempo para analisar os potenciais impactos financeiros da Transação na Companhia, o que poderia afetar a sua decisão de adesão ou não à Oferta. Ainda, de acordo com o item 4.8 do Edital de Oferta publicado em 28 de junho de 2017, conforme aditado em 5 de julho de 2017 (“Edital”), a implementação e a consumação da Oferta estão sujeitas a determinadas condições, dentre as quais a não ocorrência de: “(ix) qualquer mudança adversa nos negócios, operações, ativos ou posições (financeiras, de negociações ou outras) da Companhia e/ou do Ofertante, que represente ou possa vir a representar 5% (cinco por cento) ou mais do lucro da Companhia e/ou do Ofertante antes da incidência do imposto de renda e da contribuição social, considerando, para este fim, o lucro constante das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016” (“Demonstrações Financeiras” e “Condição Resolutiva”, respectivamente). Considerando que o montante da Transação supera o percentual de 5% do lucro da Companhia antes da incidência de impostos apurado nas Demonstrações financeiras, a atual situação financeira e econômica da Tecsis e o exíguo tempo para análise do impacto da Transação sobre a Companhia e o leilão da OPA, a Ofertante, da mesma forma, não dispôs de tempo hábil para avaliar se a Transação tem capacidade de afetar substancialmente os riscos assumidos pela Ofertante e, por sua vez, decidir por revogar ou não a OPA. Dessa forma, a Ofertante decidiu requerer junto a CVM suspensão do prazo da OPA por até 3 dias úteis para que a Ofertante e os acionistas pudessem avaliar os impactos da Transação na decisão sobre o exercício ou não da Condição Resolutiva e a tomada de decisão de adesão à OPA, respectivamente. A concessão da suspensão do prazo da OPA depende de autorização da CVM. Portanto, a Ofertante protocolizou pedido de suspensão da OPA por até 3 dias úteis, a contar desta data. Caso a CVM venha a deferir esse prazo, a Ofertante deverá definir sobre a revogação da OPA ou renúncia da Condição Resolutiva e, consequentemente, a continuidade da OPA, observados os termos e prazos da Instrução CVM 361. Caso a CVM não aprove a suspensão da OPA, a Oferta atual será revogada.
– em complemento ao fato relevante anteriormente divulgado nesta data, que recebeu da CVM o Ofício nº 210/2017/CVM/SRE/GER-1 (“Ofício”) para determinar a suspensão da OPA, tendo em vista as condições extraordinárias em que se encontra a Oferta e as incertezas que a realização do leilão nesta data traria às partes envolvidas na operação. Adicionalmente, a CVM determinou que a Ofertante apresente fundamentação, com a devida extensão e materialidade, da Transação e a efetiva ocorrência da condição resolutiva prevista no inciso (ix) do item 4.8. do Edital, bem como, se for o caso, apresente pedido de modificação ou revogação da Oferta, devidamente fundamentado e acompanhado da documentação que o suporte, o qual observará o rito previsto no art. 5º da Instrução CVM nº 361. A OPA encontra-se suspensa até que haja manifestação da área técnica da CVM quanto às questões suscitadas no Ofício.

Em 31 de julho de 2017, a Companhia informou via fato relevante que recebeu correspondência encaminhada por Vila Velha S.A. Administração e Participações, seu acionista controlador e ofertante da OPA (“Vila Velha” ou “Ofertante”), para informar que protocolizou, nesta data, junto a CVM a sua intenção de revogar a OPA, tendo em vista a implementação de condição resolutiva, nos termos do inciso (ix) do item 4.8 do Edital. A OPA permanecerá suspensa até que haja manifestação da área técnica da CVM.

Em 1 de agosto de 2017, a Companhia informou via:
– fato relevante que recebeu o Ofício nº 212/2017/CVM/SRE/GER1 (“Ofício”) por meio do qual a CVM solicitou ao Ofertante que apresente, até o dia 2 de agosto de 2017, as razões pela qual entende que a Transação constituiu evento que, concomitantemente, se enquadra (i) na condição elencada no item 4.8 (ix) do Edital da Oferta; e (ii) no inciso VIII do art. 4º da Instrução CVM nº 361. A OPA encontra-se suspensa até que haja manifestação da área técnica da CVM quanto às questões suscitadas no Ofício.
– aviso aos acionistas que na Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data (“AGE”), na qual foram aprovadas as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016, bem como a destinação do lucro líquido em vista da conclusão da contabilização dos ativos adquiridos e passivos assumidos decorrentes da aquisição da Unipar Indupa S.A.I.C. (atual denominação da Solvay Indupa S.A.I.C), foi aprovada, nos termos da Proposta de Destinação de Resultados elaborada pela Administração da Companhia, a declaração e o pagamento de dividendos no montante total de R$31.180.620,02 (trinta e um milhões, cento e oitenta mil, seiscentos e vinte reais e dois centavos). Tendo em vista que a Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada em 28 de abril de 2017 (“AGO”) já havia aprovado a distribuição de dividendos referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016, a reapresentação e aprovação pela AGE, das demonstrações financeiras da Companhia referentes a tal período resultou em uma distribuição adicional de dividendos no montante de R$2.862.785,14 (dois milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos) (“Dividendos Adicionais”). Os Dividendos Adicionais foram distribuídos entre os acionistas detentores de ações ordinárias e ações preferenciais classe “B” registrados como tal nos livros escriturais eletrônicos mantidos pelo agente escriturador da Companhia em 1º de agosto de 2017, da seguinte forma: (i) o montante de R$956.450,23 (novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos) será destinado exclusivamente aos titulares de ações ordinárias, correspondente a um dividendo de R$0,0344637276 por ação ordinária; e (ii) o montante de R$1.906.334,62 (um milhão, novecentos e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos) será destinado exclusivamente aos titulares de ações preferenciais classe “B”, correspondente a R$0,0379101004 por ação preferencial classe “B”. A Companhia esclarece que, em decorrência das deliberações tomadas na AGO, as ações preferenciais classe “A” já receberam a totalidade dos dividendos até o limite equivalente a 10% de rendimento sobre a parcela do capital social constituída por esta classe de ações, portanto não são devidos Dividendos Adicionais aos titulares da mesma. Os Dividendos Adicionais foram calculados em cumprimento às disposições estatutárias e à legislação e à regulamentação em vigor, e serão pagos a partir de 11 de agosto de 2017, sem retenção do Imposto de Renda e desprezadas as frações de centavos ao final dos cálculos do dividendo de cada acionista: (i) aos acionistas detentores de ações ordinárias e ações preferenciais classe “B” que tenham domicílio bancário informado em seus cadastros, os valores serão creditados em suas respectivas contas correntes; (ii) no caso das ações custodiadas pela BM&FBOVESPA, o pagamento será efetuado àquela Bolsa; e (iii) aos acionistas detentores de ações ordinárias e ações preferenciais classe “B” não enquadrados nas situações acima, os pagamentos somente serão realizados a partir do terceiro dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú Unibanco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia, que poderá ser efetuada em qualquer agência da rede ou por correspondência dirigida ao Itaú Unibanco S.A. – Gerência de Operações e Escrituração, situada à Rua Ururaí, 111, Prédio B, Térreo, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03084-010. A partir do pregão de 2 de agosto de 2017 (inclusive), as ações da Companhia passaram a ser negociadas ex-dividendo.

Em 2 de agosto de 2017, a Companhia informou via fato relevante que: (i) a operação destinada ao desinvestimento da totalidade da participação acionária detida pela Companhia na Tecsis Tecnologia e Sistema Avançados S.A. (“Tecsis” e “Transação”) está estruturada da seguinte forma: (a) em um primeiro momento, a Companhia subscreve e integraliza a totalidade das ações emitidas pela Tecsis, mediante um aumento de capital no valor de R$55.000.000,50 (cinquenta e cinco milhões de reais e cinquenta centavos); (b) além disso, a posteriori, a Companhia deverá subscrever e integralizar, sujeito às condições específicas descritas no item (ii) abaixo, títulos representativos de dívida conversíveis em ações a serem emitidos pela Tecsis no montante de até R$55.000.000,0 (cinquenta e cinco milhões de reais), baseado no passivo descoberto da Tecsis e na proporção de participação da Companhia em 31 de março de 2017 (“Títulos de Dívida”). As ações e os Títulos de Dívida detidos pela Companhia serão, posteriormente, alienados por R$ 1,00 (um real) cada à GI Eólica Participações Ltda., controlada da Estáter Gestão de Investimentos S.A. No caso de integralização total dos Títulos de Dívida, a Companhia fará jus a montante referente a sua participação atual de 17,8% em uma eventual alienação da Tecsis nos próximos três anos, limitado a R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais). (ii) a Transação está sujeita à assinatura dos contratos definitivos e à aprovação em assembleia geral extraordinária da Tecsis sobre o aumento de seu capital social. Além disso, a apuração e a validação de valores do passivo da Tecsis, por auditoria externa contratada para esse fim, é condição para a integralização total dos Títulos de Dívida pela Companhia, bem como a aprovação em assembleia geral extraordinária da Tecsis sobre a emissão desses títulos.

Em 4 de agosto de 2017, a Companhia informou via fato relevante que recebeu da CVM o Ofício nº 221/2017/CVM/SRE/GER-1 (“Ofício”) para indeferir o pedido de revogação da OPA feito pelo Ofertante e determinar a retomada da OPA, com a publicação de Aditamento ao Edital, informando a nova data do leilão.

Em 9 de agosto de 2017, a Companhia informou via fato relevante que recebeu da CVM o Ofício nº 228/2017/CVM/SRE/GER-1 (“Ofício”), por meio do qual foi deferido o pleito da Ofertante para prorrogar o prazo de publicação do aditamento ao Edital. A CVM determinou que o aditamento ao Edital seja publicado até o dia 11 de agosto de 2017 e o leilão seja realizado no prazo de 10 dias contado da data da referida publicação. A Ofertante solicitou esta dilação de prazo para que pudesse adotar todas as providências necessárias à retomada da OPA.

Em 11 de agosto de 2017 a Companhia informou via fato relevante o que segue:
– Nova Data do Leilão da OPA: em complemento aos fatos relevantes anteriormente divulgados em 28 de julho de 2017, 31 de julho de 2017, 1º de agosto de 2017, 4 de agosto de 2017 e 8 de agosto de 2017, que a Vila Velha S.A. Administração e Participações, seu acionista controlador e ofertante da OPA (“Vila Velha” ou “Ofertante”) realizou, nesta data, o segundo aditamento ao Edital publicado em 28 de junho de 2017, conforme aditado em 5 de julho de 2017 (“Edital”), para, dentre outras matérias, alterar a data do leilão, a qual está prevista para o dia 23 de agosto de 2017. O segundo aditamento ao Edital, bem como a consolidação do Edital, encontram-se disponíveis para exame nos endereços eletrônicos indicados no item 13.9 do Edital.
– Ajuste no Preço por Ação em razão de distribuição de dividendos: em 1º de agosto de 2017, foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia a declaração e o pagamento de dividendos no montante de R$2.862.785,14 (“Dividendos Adicionais”). Os acionistas detentores de ações ordinárias e ações preferenciais classe “B” registrados como tal nos livros escriturais eletrônicos mantidos pelo agente escriturador da Companhia, em 1º de agosto de 2017, farão jus: (i) ao montante de R$956.450,53 que será destinado exclusivamente aos titulares de ações ordinárias, correspondente a R$0,0344637276 por ação ordinária; e (ii) ao montante de R$1.906.334,61 que será destinado exclusivamente aos titulares de ações preferenciais classe “B”, correspondente a R$0,0379101004 por ação preferencial classe “B”. As ações preferenciais classe “A” receberam a totalidade dos dividendos até o limite equivalente a 10% de rendimento sobre a parcela do capital social constituída por esta classe de ações, não fazendo jus, portanto, aos Dividendos Adicionais. Em virtude do exposto acima, o preço por ação da OPA foi ajustado de forma a refletir a declaração e a distribuição dos Dividendos Adicionais (arredondando-se o valor a ser subtraído, para fins da definição do novo preço da Oferta, para R$0,03 por Ação Ordinária e R$0,04 por Ação Preferencial Classe “B”) passando a ser de R$2,92 por Ação Ordinária e R$2,46 por Ação Preferencial Classe “B”. O preço de R$2,40 por Ação Preferencial Classe “A” no âmbito da OPA não foi alterado (“Preço por Ação”).

Em 15 de agosto de 2017, a Companhia informou via fato relevante, em atendimento à Instrução nº 358 da Comissão de Valores Mobiliários, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que atualizará o Release de Resultados 2T17 apresentado ontem, 14/08/2017, a fim de retificar seu conteúdo e fornecer ao mercado maiores detalhes acerca do EBITDA dos últimos 12 (doze) meses, base para covenants de debêntures emitidas pela Companhia. O EBITDA conforme divulgado foi impactado pelo ganho com compra vantajosa da Unipar Indupa S.A.I.C., realizada em 27/12/2016, no valor de R$516,0 milhões. Nesse sentido, a tabela abaixo passará a constar do Release de Resultados 2T17:

Cálculo LAJIDA (EBITIDA) – Individual
(valores em R$ mil)
12 meses em 1S17 1S17 2016 1S16
Lucro Líquido 294.087 59.842 280.836 46.591
Imposto de Renda/Contribuição Social 216.560 55.253 187.771 26.464
Resultado Financeiro Líquido 76.655 12.727 99.759 35.831
Depreciação e amortização 118.854 34.257 109.611 25.014
EBITIDA 12 meses¹ 706.156 162.079 677.977 133.900
(-) Compra Vantajosa (aquisição Indupa) 516.000 516.000
EBITIDA ajustado RECORRENTE 12 meses ex-Compra Vantajosa 190.156 162.079 161.977 133.900

¹ Calculado de acordo com a instrução CVM Nº 527/12

Em 23 de agosto de 2017, a Companhia informou via fato relevante que a Vila Velha S.A. Administração e Participações (“Ofertante”) não obteve êxito no leilão realizado nesta data no âmbito da oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia, visando o cancelamento de registro de companhia aberta da Companhia. A Ofertante não adquiriu qualquer ação de emissão da Companhia no referido leilão. Em função do resultado acima exposto, a Unipar permanecerá registrada na CVM como companhia aberta, categoria “A”, com suas ações ordinárias e ações preferenciais (classes A e B) listadas no segmento básico de negociação da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

Em 28 de agosto de 2017, a Companhia informou via fato relevante que a celebrou o instrumento particular de compra e venda de ações e debêntures e outras avenças (“Contrato”), o qual estabelece os principais termos e condições para o desinvestimento da totalidade da participação detida pela Companhia no capital social da Tecsis Tecnologia e Sistema Avançados S.A., atual coligada da Companhia (“Tecsis”) (“Transação”). A celebração do Contrato implica na alienação nesta data das Ações à GI Eólica Participações Ltda. (“Eólica”), controlada da Estáter Gestão de Investimentos Ltda., pelo valor total de R$1,00 (um real), e ocorre após a conclusão da subscrição e integralização pela Companhia de 36.666.667 (trinta e seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete) ações ordinárias emitidas no âmbito de aumento de capital da Tecsis (“Ações”) no valor de até R$55.000.000,50 (cinquenta e cinco milhões de reais e cinquenta centavos). Ressalta-se que a Transação não resultará em impacto negativo superveniente nos resultados da Companhia, tendo em vista que eventuais perdas decorrentes da participação acionária da Companhia na Tecsis foram objeto de provisionamento.